Certificado de Autorização SPA/ME Nº 04.050310/2026
Razão Social:FORMULA H COMERCIO DE MOTOS LTDA
Endereço:NELSON MEIRA Número: 146
Bairro:JARDIM IRACEMA |Município:SOUSA |UF:PB |CEP:58807-115
CNPJ/MF:02.296.264/0001-60
Assemelhada a Sorteio
BA PB PE
01/06/2026 a 18/07/2026
01/06/2026 a 13/07/2026
A empresa Pau Brasil Motos promove a campanha "Campanha de Prêmios - Acelera Brasil, para a Pau Brasil" ("Promoção Comercial" ou simplesmente "Promoção"), em parceria com as empresas aderentes, com abrangência nos Estados da Bahia, Paraíba e Pernambuco.
Poderão participar da promoção todas as pessoas jurídicas e pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em território nacional, regularmente inscritas no CPF, que atenderem às regras deste Regulamento.
Para participar da promoção, todo consumidor que efetuar compras no valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) terá direito:
Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$100,00 (cem reais) para caso de compras diversas.
Serão consideradas válidas, para fins de participação, as compras realizadas nas Concessionárias ou lojas da Pau Brasil Motos na Paraíba, Pernambuco e Bahia, desde que a respectiva nota fiscal ou recibo de aquisição de cotas de consórcio seja emitido por uma das unidades da Pau Brasil Motos.
No ato da compra, para emissão da nota fiscal, será realizado um cadastro, que deverá conter todos os dados pessoais corretamente informados pelo consumidor, com nome completo, CPF ou CNPJ, endereço completo com CEP, telefone móvel, e-mail válido. Informações incompletas, incorretas ou inconsistentes poderão inviabilizar a entrega do prêmio, sendo de inteira responsabilidade do participante a veracidade dos dados fornecidos, esse cadastro será utilizado para a geração dos números da sorte correspondentes.
Para participar desta promoção, o cliente deverá: a) realizar compra em uma das unidades da Pau Brasil Motos, e informar os dados para o cadastro; b) Aguardar a validação das notas fiscais e/ou recibo e a geração dos números da sorte correspondentes. A geração dos números da sorte ocorrerá no formato 100% digital.
Para fins de participação, serão utilizados para geração dos números da sorte as notas fiscais e/ou recibo de aquisição de cotas de consórcio emitido por qualquer um dos CNPJs da Pau Brasil Motos, com data de emissão dentro do respectivo período de participação desta promoção, conforme regulamento.
Cumpridas as exigências supramencionadas, o participante fará jus a 1 (um) número da sorte, que lhe conferirá direito a concorrer aos prêmios ofertados, observadas as demais disposições deste Regulamento.
Após o período de validação da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou recibo, o participante deverá aguardar aproximadamente 48 (quarenta e oito) horas, para gerar seu(s) número(s) da sorte. Caso qualquer nota/recibo cadastrado não seja aceito pelo sistema da promoção, o participante será informado sobre o motivo da recusa.
Assim sendo, a empresa promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficarem impossibilitadas de realizar a entrega do prêmio.
O consumidor participante, deverá aceitar os Termos de Uso e Política de Privacidade da Plataforma.
O sorteio será realizado com base na extração da Loteria Federal, conforme disposto na Forma de Apuração.
O número da sorte será atribuído de forma automática, randômica e distribuído aleatoriamente.
A responsabilidade pela veracidade e exatidão dos dados informados é exclusivamente do participante. A ausência, inconsistência ou incorreção dessas informações poderá acarretar a desclassificação do participante ou inviabilizar a entrega do prêmio, sem que caiba qualquer responsabilidade à Promotora ou à Mandatária.
Serão desclassificadas automaticamente todas as participações que não atenderem aos requisitos básicos estabelecidos neste Regulamento, sem direito a qualquer forma de reconsideração ou recurso. No caso de desclassificação, será utilizado a regra de apuração para o próximo ganhador, por aproximação, conforme item 11, forma de apuração.
Ficam os participantes cientes ainda que a participação na Promoção é individualizado, por meio do CPF ou CNPJ, e que os valores das notas/cupons fiscais, não poderão, em hipótese alguma, serem transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, "divisão de valores de notas fiscais" entre participantes no ato da compra.
5
100.000
DATA: 13/06/2026 13:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2026 08:00 a 08/06/2026 22:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/06/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Monsenhor Ângelo Sampaio NÚMERO: 422A BAIRRO: São José
MUNICÍPIO: Petrolina UF: PE CEP: 56330-300
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja Pau Brasil Motos
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 2 | - 1º e 2º números da sorte contemplados válidos serão premiados com 01 (uma) SMART TV TCL QLED 55 55P7K PRETO 55" | 2.349,00 | 4.698,00 | 0 | 4 | 1 |
| 20 | - 3º ao 23º números da sorte contemplados válidos serão premiados com 01 (um) "Vale Compras", sem a função saque ou transferência, para ser utilizado integralmente nos estabelecimentos participantes da campanha. | 100,00 | 2.000,00 | 0 | 4 | 2 |
DATA: 19/06/2026 13:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2026 08:00 a 15/06/2026 22:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 17/06/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Monsenhor Ângelo Sampaio NÚMERO: 422A BAIRRO: São José
MUNICÍPIO: Petrolina UF: PE CEP: 56330-300
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja Pau Brasil Motos
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 2 | - 1º e 2º números da sorte contemplados válidos serão premiados com 01 (uma) SMART TV TCL QLED 55 55P7K PRETO 55" | 2.349,00 | 4.698,00 | 0 | 4 | 1 |
| 20 | - 3º ao 23º números da sorte contemplados válidos serão premiados com 01 (um) "Vale Compras", sem a função saque ou transferência, para ser utilizado integralmente nos estabelecimentos participantes da campanha. | 100,00 | 2.000,00 | 0 | 4 | 2 |
DATA: 25/06/2026 13:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2026 08:00 a 22/06/2026 22:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 24/06/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Monsenhor Ângelo Sampaio NÚMERO: 422A BAIRRO: São José
MUNICÍPIO: Petrolina UF: PE CEP: 56330-300
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja Pau Brasil Motos
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 2 | - 1º e 2º números da sorte contemplados válidos serão premiados com 01 (uma) SMART TV TCL QLED 55 55P7K PRETO 55" | 2.349,00 | 4.698,00 | 0 | 4 | 1 |
| 21 | - 3º ao 24º números da sorte contemplados válidos serão premiados com 01 (um) "Vale Compras", sem a função saque ou transferência, para ser utilizado integralmente nos estabelecimentos participantes da campanha. | 100,00 | 2.100,00 | 0 | 4 | 2 |
DATA: 04/07/2026 13:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2026 08:00 a 29/06/2026 22:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 01/07/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Monsenhor Ângelo Sampaio NÚMERO: 422A BAIRRO: São José
MUNICÍPIO: Petrolina UF: PE CEP: 56330-300
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja Pau Brasil Motos
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | - 1º número da sorte contemplado válido será premiado com 01 (uma) SMART TV TCL QLED 55 55P7K PRETO 55" | 2.349,00 | 2.349,00 | 0 | 4 | 1 |
| 10 | - 2º ao 11º números da sorte contemplados válidos serão premiados com 01 (um) "Vale Compras", sem a função saque ou transferência, para ser utilizado integralmente nos estabelecimentos participantes da campanha. | 200,00 | 2.000,00 | 0 | 4 | 2 |
DATA: 09/07/2026 13:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2026 08:00 a 06/07/2026 22:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/07/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Monsenhor Ângelo Sampaio NÚMERO: 422A BAIRRO: São José
MUNICÍPIO: Petrolina UF: PE CEP: 56330-300
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja Pau Brasil Motos
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | - 1º número da sorte contemplado válido será premiado com 01 (uma) SMART TV TCL QLED 55 55P7K PRETO 55" | 2.349,00 | 2.349,00 | 0 | 4 | 1 |
| 10 | - 2º ao 11º números da sorte contemplados válidos serão premiados com 01 (um) "Vale Compras", sem a função saque ou transferência, para ser utilizado integralmente nos estabelecimentos participantes da campanha. | 200,00 | 2.000,00 | 0 | 4 | 2 |
DATA: 14/07/2026 13:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2026 08:00 a 09/07/2026 22:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 11/07/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Monsenhor Ângelo Sampaio NÚMERO: 422A BAIRRO: São José
MUNICÍPIO: Petrolina UF: PE CEP: 56330-300
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja Pau Brasil Motos
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | - 1º número da sorte contemplado válido será premiado com 01 (uma) SMART TV TCL QLED 55 55P7K PRETO 55" | 2.349,00 | 2.349,00 | 0 | 4 | 1 |
| 10 | - 2º ao 11º números da sorte contemplados válidos serão premiados com 01 (um) "Vale Compras", sem a função saque ou transferência, para ser utilizado integralmente nos estabelecimentos participantes da campanha. | 200,00 | 2.000,00 | 0 | 4 | 2 |
DATA: 18/07/2026 13:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2026 08:00 a 13/07/2026 22:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/07/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Monsenhor Ângelo Sampaio NÚMERO: 422A BAIRRO: São José
MUNICÍPIO: Petrolina UF: PE CEP: 56330-300
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja Pau Brasil Motos
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | - 1º número da sorte contemplado válido será premiado com 01 (uma) SMART TV TCL QLED 55 55P7K PRETO 55" | 2.349,00 | 2.349,00 | 0 | 4 | 1 |
| 10 | - 2º ao 11º números da sorte contemplados válidos serão premiados com 01 (um) "Vale Compras", sem a função saque ou transferência, para ser utilizado integralmente nos estabelecimentos participantes da campanha. | 200,00 | 2.000,00 | 0 | 4 | 2 |
| Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
|---|---|
| 111 | 37.590,00 |
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o "Número da sorte" que coincide exatamente com o "Número da Sorte contemplado" e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos "Elementos sorteáveis" imediatamente posteriores. Um "Número da Sorte" não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
No caso de não ter sido distribuído o "Número da sorte" apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o "Elemento sorteável" imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um "Elemento sorteável" distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos "Elementos sorteáveis" imediatamente posteriores. Um "Número da Sorte" não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
Ficam impedidos de participar da presente Promoção os sócios, acionistas, diretores, administradores, empregados, colaboradores contratados sob qualquer regime (inclusive temporários e freelancers) da Mandatária, das agências de publicidade, promoção e demais empresas direta ou indiretamente envolvidas na elaboração, operacionalização e execução desta campanha promocional.
Também é vedada a participação de pessoas jurídicas, bem como de colaboradores das unidades de negócio da empresa Mandatária, suas coligadas, controladas, controladoras ou empresas do mesmo grupo econômico envolvidas na Promoção e/ou em sua premiação.
Caso venha a ser identificado, em qualquer etapa da Promoção, que o contemplado se enquadra em alguma das hipóteses de impedimento previstas neste item, sua participação será considerada nula e automaticamente desclassificada, sendo o prêmio atribuído ao próximo participante classificado, conforme critérios previamente definidos neste Regulamento.
No caso de desclassificação ou não podendo usufruir do prêmio, será utilizado a regra de apuração para o próximo ganhador, por aproximação, conforme item 11, forma de apuração.
Serão igualmente desclassificados, de forma sumária, os cadastros que apresentem dados incompletos, incorretos, inválidos ou inconsistentes, bem como aqueles que não observarem integralmente os requisitos e condições de participação estabelecidos neste Regulamento.
Em caso de suspeita ou comprovação de fraude, tentativa de burlar as regras ou má-fé, a Mandatária se reserva o direito de adotar todas as medidas cabíveis, inclusive judiciais e/ou extrajudiciais, podendo o responsável responder civil e criminalmente, inclusive pelos crimes de falsidade ideológica e/ou documental, nos termos da legislação aplicável.
Os sorteios serão divulgados através dos canais oficiais do Instagram da concessionária @paubrasilmotospb, conforme descrição no item apuração.
O resultado constando o número da sorte contemplado com o respectivo nome do ganhador, serão divulgados, até dois dias úteis seguintes ao sorteio, no site www.paubrasilmotos.com.br e nas mídias sociais (facebook, instagram, etc.).
O(s) contemplado(s) será(ão) comunicado(s) pela empresa promotora por meio de telefone e/ou e-mail, constantes em seus cadastros, no prazo de 10 (dez) dias corridos após a data da apuração.
A Promotora se exime de qualquer responsabilidade pelo não recebimento da notificação por parte do ganhador, seja em razão de filtros de spam ou lixo eletrônico, configurações de segurança dos dispositivos do participante ou, ainda, por dados incorretos, incompletos ou desatualizados fornecidos no momento do cadastro.
O prêmio será entregue ao respectivo contemplado nas dependências da Concessionária da Pau Brasil Motos que atue na área de abrangência do número sorteado, livre de quaisquer ônus.
A entrega do prêmio ao participante contemplado será realizada mediante a apresentação de documentação pessoal válida, com foto e número de CPF e do representante legal da empresa, bem como assinatura do respectivo Termo de Quitação e Entrega de Prêmio. O contemplado deverá, ainda, fornecer cópias dos documentos solicitados, incluindo obrigatoriamente o comprovante de endereço atualizado.
É de responsabilidade exclusiva dos participantes a veracidade e atualização de seus dados pessoais, incluindo nome completo, telefone, endereço e e-mail, que serão utilizados para identificação, contato e entrega dos prêmios. A Mandatária/Promotora não poderá ser responsabilizada por eventual impossibilidade de entrega dos prêmios decorrente da omissão, erro ou fornecimento de informações incompletas por parte do participante.
Os prêmios são pessoais, intransferíveis e inalienáveis até a efetiva entrega. Não será permitida sua conversão em dinheiro, troca por outro item ou transferência a terceiros antes da integralização ao patrimônio do contemplado.
A Promotora/Mandatária isenta-se de qualquer responsabilidade por perdas e danos, diretos ou indiretos, decorrentes da utilização inadequada do prêmio por parte do ganhador ou por terceiros por ele autorizados, após a sua entrega.
A entrega dos prêmios será efetuada em até 30 (trinta) dias após a data da apuração, conforme estabelece a Portaria SEAE nº 7.638, de 2022. Contudo, será observado os prazos legais previstos na legislação para a caducidade dos prêmios, nos moldes do artigo 6º do Decreto no 70.951/1972
Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e /ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas concessionárias ou lojas da Pau Brasil Motos, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
Os consumidores participantes serão automaticamente excluídos desta Promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
A Promoção e seu Regulamento poderão ser divulgados através da internet, em especial do site: www.paubrasilmotos.com.br e de outros meios de mídia e comunicação, a critério da Requerente/Mandatária.
O Regulamento completo da campanha estará disponível para consulta pública no referido site da Mandatária/Promotora, www. paubrasilmotos.com.br.
O número da sorte será atribuído de forma automática, randômica e distribuído aleatoriamente.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta Promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Requerente/Mandatária através do site: www.paubrasilmotos.com.br, no caso de persistirem, serão submetidas à SPA-ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
A Mandatária poderá, nos termos da Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, utilizar o nome, imagem e voz do(s) contemplado(s) para fins de divulgação institucional da Campanha, pelo período de até 12 (doze) meses contados da data da apuração do resultado, sem que isso implique qualquer tipo de ônus ou contraprestação, a qualquer título.
O participante declara estar ciente de que seus dados pessoais serão utilizados exclusivamente para os fins relacionados à execução e gestão da Campanha Promocional, comprometendo-se a Mandatária a preservar o sigilo e a confidencialidade das informações prestadas, em conformidade com as disposições da Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD).
A Mandatária será responsável pela guarda do banco de dados cadastrais, bem como dos documentos comprobatórios assinados pelos contemplados, tais como o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, comprometendo-se a não compartilhar tais informações com terceiros, salvo por obrigação legal ou ordem judicial.
A participação na presente Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições previstos neste Regulamento.
Em caso de fraudes, falhas técnicas ou quaisquer eventos que comprometam a integridade da Promoção, caberá à Promotora submeter a situação ao Órgão Autorizador para avaliação e eventual autorização de ajustes, nos termos da legislação aplicável. Eventuais modificações, se autorizadas, serão amplamente divulgadas.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Requerente/Mandatária e que comprometa a integridade da Promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos Participantes.
O Consumidor participante fica ciente desde já, e concorda que a participação na Promoção implica no compartilhamento das suas informações como CPF e informações cadastrais com prestadores de serviços contratados pela Requerente/Mandatária, para divulgação do resultado da Promoção e eventual entrega do prêmio.
Todas as empresas participantes desta promoção são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, conforme disposto no §1º, do artigo 1º da Lei nº 5768/71.
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Prestação de Contas", contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao, email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato . csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) do valor total da promoção.
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Informe o CPF/CNPJ para consultar o seu saldo e prêmios do programa